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Objetivo do Curso PAF-ECF:
Permitir aos participantes a compreensão de todos os procedimentos fiscais que, previstos na legislação atualizada do ICMS-RJ, devem hoje, obrigatoriamente, ser observados pelos contribuintes (comerciais e industriais, regra geral) que, ao exercerem atividades de venda a varejo, ficam obrigados a utilizar os chamados ECF – equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, aqui inseridas as máquinas registradoras e os terminais Pontos de Venda (PDV).
Vantagens/Metodologia:
Abordagem detalhada do tema, utilizando a metodologia conteúdo/prática, com exercícios, dinâmicas, simulações e debates.
Programa:
- Quem está obrigado a implantar os ECF;
- Conceito de vendas a varejo;
- Emissão obrigatória de cupons fiscais ECF;
- Hipóteses de emissão simultânea de notas fiscais;
- Esclarecimento à clientela;
- Acobertamento de transportes com cupons fiscais;
- Que fazer com clientes que têm direito ao crédito do ICMS;
- Problema na escrituração do livro registro de entradas;
- Microempresas e empresas de pequeno porte;
- Como regularizar erros em cupons fiscais;
- O problema do recebimento de cartões de crédito com integração do POS ao ECF;
- Em que saídas é permitida a emissão de cupons fiscais?
- Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais completas;
- Substituição pela nota fiscal de venda a consumidor;
- Exigência de prévio pedido de uso desses equipamentos;
- Comunicação da cessação do uso dos cupons;
- Leituras “X” e da memória fiscal;
- A chamada redução “Z”;
- Uso simultâneo de documentos internos de controle;
- Dados mínimos do cupom fiscal;
- Fita-detalhe;
- Escrituração fiscal para a apuração;
- Mapas-resumo ECF, MR e PDV;
- Cancelamento de cupons;
- Menção de descontos;
- Possibilidade de acréscimo de indicações;
- Acréscimos financeiros;
- Inobservância de regras podem determinar o arbitramento pelo fisco (gorjeta de 10% ou 20% para os garçons não integram a receita bruta);
- Atenção com a escrituração contábil em forma eletrônica (SEPD x Arquivos digitais);
- ECF-MFD – Obrigatoriedade de utilização;
- Transmissão do arquivo 60i desde outubro de 2009;
- PAF-ECF / Programa Aplicativo Fiscal de uso obrigatório a partir de 1º de abril de 2010;
- Projeto de Lei 2.885/2010: prorrogação da implantação do PAF-ECF;
- Multa elevada x efeito de confisco (desarrazoabilidade / desproporcionalidade);
- Responsabilidade empresa x contador responsável pela escrita fiscal.
Público-Alvo:
Advogados, empresários, contabilistas, gerentes, assessores e demais profissionais que atuam, ou que pretendam atuar, na contabilidade e/ou em áreas fiscais de empresas em geral.
Instrutora: Rose Marie de Bom
Advogada tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, assessora de diversas empresas e apresentadora de centenas de cursos, seminários, palestras, já tendo participado de eventos nacionais realizados por entidades que regulamentam o exercício profissional da contabilidade (CRC-RJ, Sindicato dos Contabilistas, CDL-Rio, SINDILOJAS, SINDIRIO, ABIH, ABI e outras), em congressos, convenções e outros eventos.
Carga horaria: h.
Próxima turma: /2012
Horário:
Investimento: sem juros no cartão de crédito.
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